LeiFederalVigente

Assistência integral a crianças e adolescentes dependentes químicos

Lei nº 15.243/2025

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas.

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas.

Resumo e Relevância para Segurança Escolar

A lei insere o art. 14-A no ECA, incumbindo o poder público de garantir assistência integral e multiprofissional (saúde, assistência social e educação) a crianças e adolescentes dependentes químicos, além de promover campanhas de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas. Para escolas, reforça o dever de encaminhamento articulado com a rede de saúde e assistência social quando identificados sinais de dependência química entre alunos.

Texto integral disponível em Planalto — Diário Oficial da União

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