LeiFederalVigente
Abandono afetivo como ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 15.240/2025
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil.
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil.
Resumo e Relevância para Segurança Escolar
Altera o art. 5º do ECA para reconhecer que a ação ou omissão que ofenda o direito de convívio e apoio emocional de crianças e adolescentes — o abandono afetivo — constitui conduta ilícita sujeita a reparação civil, incluindo indenização por danos morais. É relevante para escolas na identificação de sinais de negligência afetiva familiar que possam configurar violação de direitos.
Texto integral disponível em Planalto — Diário Oficial da União
Acessar texto completoAcesse o texto completo e atualizado diretamente na fonte oficial.
Certificação Profissional
Aplique a legislação na prática com o Curso CPTED
Aprenda a transformar o conhecimento legal em diagnósticos técnicos, laudos e planos de segurança reconhecidos.