LeiFederalVigente

Abandono afetivo como ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 15.240/2025

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil.

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil.

Resumo e Relevância para Segurança Escolar

Altera o art. 5º do ECA para reconhecer que a ação ou omissão que ofenda o direito de convívio e apoio emocional de crianças e adolescentes — o abandono afetivo — constitui conduta ilícita sujeita a reparação civil, incluindo indenização por danos morais. É relevante para escolas na identificação de sinais de negligência afetiva familiar que possam configurar violação de direitos.

Texto integral disponível em Planalto — Diário Oficial da União

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