LeiFederalVigente

Aumento de pena por venda de bebida alcoólica ou substância viciante a criança ou adolescente

Lei nº 15.234/2025

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criar causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criar causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

Resumo e Relevância para Segurança Escolar

Acrescenta causa de aumento de pena ao crime do art. 243 do ECA quando a bebida alcoólica ou substância viciante fornecida a menor de 18 anos é efetivamente consumida por ele. Relevante para o entorno escolar por reforçar a responsabilização de estabelecimentos comerciais próximos a escolas que vendam esses produtos a estudantes.

Texto integral disponível em Planalto — Diário Oficial da União

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