LeiFederalVigente

Programa de Gestão Integrada da Segurança nas Escolas (PROGIE)

Lei nº 14.643/2023

Cria o Programa de Gestão Integrada da Segurança nas Escolas (PROGIE), com coordenação entre as secretarias de educação, segurança pública e assistência social.

Ementa

Cria o Programa de Gestão Integrada da Segurança nas Escolas (PROGIE), com coordenação entre as secretarias de educação, segurança pública e assistência social.

Resumo e Relevância para Segurança Escolar

O PROGIE estabelece diretrizes para a integração das políticas de segurança escolar entre os órgãos de educação, segurança pública, assistência social e saúde nas esferas federal, estadual e municipal. Prevê a criação de comitês intersetoriais de segurança escolar, a elaboração de diagnósticos locais de risco e a implementação de protocolos de resposta a incidentes. Inclui ações de prevenção à violência, ao uso de drogas e à evasão escolar.

Texto integral disponível em Planalto — Diário Oficial da União

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