LeiFederalVigente

Deveres das Escolas — Prevenção à Violência

Lei nº 13.663/2018

Altera a LDB para incluir a promoção de medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência e à promoção da cultura de paz entre as incumbências das escolas.

Ementa

Altera a LDB para incluir a promoção de medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência e à promoção da cultura de paz entre as incumbências das escolas.

Resumo e Relevância para Segurança Escolar

Altera o art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para incluir, entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino, a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying). Também inclui a promoção da cultura de paz e da adoção de medidas de conscientização para prevenir e combater a violência contra a mulher.

Texto integral disponível em Planalto — Diário Oficial da União

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