LeiFederalVigente

Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio

Lei nº 13.819/2019

Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, com obrigações específicas para escolas e serviços de saúde.

Ementa

Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, com obrigações específicas para escolas e serviços de saúde.

Resumo e Relevância para Segurança Escolar

Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com estados, municípios e Distrito Federal. Determina que escolas integrem ações de prevenção ao suicídio e de promoção da saúde mental em suas práticas pedagógicas. Obriga a notificação compulsória de todos os casos de tentativa de suicídio e automutilação ao sistema de vigilância epidemiológica. Escola deve acionar imediatamente os serviços de saúde mental e comunicar os pais/responsáveis. Inclui orientações sobre como falar (ou não falar) sobre o tema com estudantes.

Texto integral disponível em Planalto — Diário Oficial da União

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