LeiFederalVigente

Plano de Atendimento a Situações de Violência em Escolas

Lei nº 13.722/2018

Torna obrigatória a elaboração e a divulgação de plano de atendimento de primeiros socorros e de enfrentamento a situações de violência no âmbito das escolas de educação básica.

Ementa

Torna obrigatória a elaboração e a divulgação de plano de atendimento de primeiros socorros e de enfrentamento a situações de violência no âmbito das escolas de educação básica.

Resumo e Relevância para Segurança Escolar

Determina que toda escola de educação básica (pública e privada) elabore, divulgue e mantenha atualizado um plano de atendimento de primeiros socorros e de enfrentamento a situações de violência, incluindo ataques. O plano deve conter: mapa da escola com rotas de fuga, lista de contatos de emergência (bombeiros, SAMU, polícia), protocolo de comunicação interna, procedimentos de bloqueio de acesso e evacuação. Deve ser afixado em local visível e apresentado a todos os funcionários anualmente.

Texto integral disponível em Planalto — Diário Oficial da União

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