Estatuto do Desarmamento
Lei nº 10.826/2003
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Proíbe o porte e a posse de armas de fogo em escolas e demais áreas de reunião de crianças e adolescentes.
Ementa
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Proíbe o porte e a posse de armas de fogo em escolas e demais áreas de reunião de crianças e adolescentes.
Resumo e Relevância para Segurança Escolar
O Estatuto do Desarmamento proíbe expressamente o porte e a posse de arma de fogo em escolas (art. 19, inciso II), independentemente de o portador possuir autorização legal. A violação desta norma é crime inafiançável. Estabelece circunstâncias que aumentam a pena quando o crime é cometido em escola ou próximo a ela. A responsabilidade do diretor escolar inclui comunicar imediatamente à polícia qualquer suspeita de porte de arma no ambiente escolar. O art. 16 define crime a posse ou porte de armas de fogo em escola e demais áreas especificadas.
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