LeiFederalAlterada / Atualizada

Estatuto do Desarmamento

Lei nº 10.826/2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Proíbe o porte e a posse de armas de fogo em escolas e demais áreas de reunião de crianças e adolescentes.

Ementa

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Proíbe o porte e a posse de armas de fogo em escolas e demais áreas de reunião de crianças e adolescentes.

Resumo e Relevância para Segurança Escolar

O Estatuto do Desarmamento proíbe expressamente o porte e a posse de arma de fogo em escolas (art. 19, inciso II), independentemente de o portador possuir autorização legal. A violação desta norma é crime inafiançável. Estabelece circunstâncias que aumentam a pena quando o crime é cometido em escola ou próximo a ela. A responsabilidade do diretor escolar inclui comunicar imediatamente à polícia qualquer suspeita de porte de arma no ambiente escolar. O art. 16 define crime a posse ou porte de armas de fogo em escola e demais áreas especificadas.

Texto integral disponível em Planalto — Diário Oficial da União

Acesse o texto completo e atualizado diretamente na fonte oficial.

Acessar texto completo
Certificação Profissional

Aplique a legislação na prática com o Curso CPTED

Aprenda a transformar o conhecimento legal em diagnósticos técnicos, laudos e planos de segurança reconhecidos.