Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Lei nº 12.764/2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e garante à criança autista o direito de estudar em escola regular com acompanhante especializado.
Ementa
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e garante à criança autista o direito de estudar em escola regular com acompanhante especializado.
Resumo e Relevância para Segurança Escolar
A "Lei Berenice Piana" garante à pessoa com transtorno do espectro autista todos os direitos previstos para pessoas com deficiência. No contexto escolar: garante o acesso à educação em escola regular com acompanhante especializado quando necessário (art. 3º, IV); proíbe a recusa de matrícula em escola pública ou privada; determina a adaptação do ambiente e do currículo às necessidades da criança autista. A escola que negar matrícula ou impuser condições ilegais pode responder civil e penalmente. O responsável legal pode requisitar o acompanhante especializado sem custo adicional.
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