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Garantias à criança com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento na escola

Lei Estadual SP nº 18.182/2025

Institui garantias à criança com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar, no âmbito do Estado de São Paulo.

Ementa

Institui garantias à criança com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar, no âmbito do Estado de São Paulo.

Resumo e Relevância para Segurança Escolar

Assegura, em escolas públicas e privadas do Estado, direitos específicos a alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento: direito de levar alimento próprio conforme seletividade/alergia alimentar, direito de transitar descalço em caso de sensibilidade sensorial, e adaptação de sinais sonoros em respeito à sensibilidade auditiva.

Texto integral disponível em Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

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