LeiFederalAlterada / Atualizada

ECA — Proteção Integral e Medidas Protetivas

Lei nº 8.069/1990 — Arts. 70 a 85

Capítulo do ECA que trata especificamente da prevenção, proteção especial e medidas protetivas aplicáveis a crianças e adolescentes em situação de risco, com obrigações para a comunidade escolar.

Ementa

Capítulo do ECA que trata especificamente da prevenção, proteção especial e medidas protetivas aplicáveis a crianças e adolescentes em situação de risco, com obrigações para a comunidade escolar.

Resumo e Relevância para Segurança Escolar

Os artigos 70 a 85 do ECA definem as obrigações de prevenção da violência contra crianças e adolescentes. O art. 70 determina que é dever de todos prevenir a violência. O art. 70-A estabelece um conjunto de medidas a serem tomadas pela União, estados e municípios. O art. 245 pune com multa o médico, professor ou responsável por estabelecimento de ensino que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de suspeita de maus-tratos. Diretores e coordenadores pedagógicos são autoridades competentes para receber e encaminhar denúncias.

Texto integral disponível em Planalto — Diário Oficial da União

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