LeiFederalVigente

Lei Menino Bernardo — Proibição de Castigo Corporal

Lei nº 13.010/2014

Altera o ECA para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

Ementa

Altera o ECA para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

Resumo e Relevância para Segurança Escolar

Conhecida como "Lei Menino Bernardo" (em homenagem a Bernardo Boldrini, vítima de violência doméstica), a lei proíbe explicitamente qualquer forma de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante no processo educativo, seja na família ou na escola. Define castigo físico como a ação de natureza disciplinar que cause sofrimento físico ou lesão. Proíbe também o tratamento cruel (humilhação, ridicularização, ameaça). Determina que escolas notifiquem casos suspeitos de violência doméstica ou intrafamiliar.

Texto integral disponível em Planalto — Diário Oficial da União

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