DecretoFederalVigente

Regulamenta o Sistema de Garantia de Direitos — Violência contra Crianças

Decreto nº 9.603/2018

Regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Ementa

Regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Resumo e Relevância para Segurança Escolar

Regulamenta o Depoimento Especial previsto na Lei 13.431/2017. Define competências de cada órgão do sistema (Conselho Tutelar, CREAS, delegacias, varas da infância, saúde e educação). Determina que profissionais da educação que identificarem sinais de violência devem notificar o Conselho Tutelar em até 24 horas. Estabelece o Plano Individual de Atendimento (PIA) para vítimas. Proíbe que a criança repita seu depoimento múltiplas vezes — a escuta é feita apenas uma vez por profissional habilitado. Escolas devem adotar protocolos internos de identificação e encaminhamento.

Texto integral disponível em Planalto — Diário Oficial da União

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