LeiFederalVigente

Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Lei nº 13.146/2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover condições de igualdade.

Ementa

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover condições de igualdade.

Resumo e Relevância para Segurança Escolar

A LBI garante à pessoa com deficiência o direito à educação inclusiva em todos os níveis e ao longo da vida. Proíbe escolas particulares de cobrarem taxas adicionais para estudantes com deficiência. Obriga escolas a adaptarem ambientes físicos, currículos, materiais e professores para garantir acessibilidade. Determina que o descumprimento é discriminação e configura infração passível de multa e sanções administrativas. Art. 28 lista as incumbências das instituições de ensino: atendimento educacional especializado, profissional de apoio escolar, adaptação curricular, transporte acessível, entre outros.

Texto integral disponível em Planalto — Diário Oficial da União

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