LeiFederalAlterada / Atualizada

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

Lei nº 11.947/2009

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, determinando padrões mínimos de segurança alimentar.

Ementa

Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, determinando padrões mínimos de segurança alimentar.

Resumo e Relevância para Segurança Escolar

O PNAE garante alimentação saudável e adequada aos alunos da educação básica pública. Exige a presença de nutricionista responsável técnica pela alimentação escolar. Determina que no mínimo 30% dos recursos federais sejam utilizados na aquisição de alimentos da agricultura familiar. Proíbe alimentos com alto teor de gorduras trans, sódio e açúcar. Obriga a elaboração de cardápios que respeitem hábitos alimentares regionais e necessidades nutricionais. A manipulação e armazenamento de alimentos devem seguir as boas práticas da ANVISA.

Texto integral disponível em Planalto — Diário Oficial da União

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