DecretoEstadual — SPAlterada / Atualizada

Regulamento de Segurança contra Incêndio — Estado de São Paulo

Decreto Estadual SP nº 56.819/2011

Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo (RITEC), com classificação específica para edificações escolares.

Ementa

Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo (RITEC), com classificação específica para edificações escolares.

Resumo e Relevância para Segurança Escolar

O Decreto 56.819/2011 estabelece o Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico para todas as edificações no Estado de São Paulo. Para escolas (Grupo F — Locais de Reunião de Público, Divisão F-6), define: exigências de saídas de emergência (número mínimo de escadas, corredores), sistema de detecção e alarme automático, hidrantes, extintores, brigada de incêndio, plano de emergência e alvará do Corpo de Bombeiros. Todo projeto de nova escola ou reforma significativa exige aprovação prévia do CBPMESP. As Instruções Técnicas (IT) do CBPMESP detalham cada exigência.

Texto integral disponível em Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Acesse o texto completo e atualizado diretamente na fonte oficial.

Acessar texto completo
Certificação Profissional

Aplique a legislação na prática com o Curso CPTED

Aprenda a transformar o conhecimento legal em diagnósticos técnicos, laudos e planos de segurança reconhecidos.