Regulamento de Segurança contra Incêndio — Estado de São Paulo
Decreto Estadual SP nº 56.819/2011
Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo (RITEC), com classificação específica para edificações escolares.
Ementa
Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo (RITEC), com classificação específica para edificações escolares.
Resumo e Relevância para Segurança Escolar
O Decreto 56.819/2011 estabelece o Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico para todas as edificações no Estado de São Paulo. Para escolas (Grupo F — Locais de Reunião de Público, Divisão F-6), define: exigências de saídas de emergência (número mínimo de escadas, corredores), sistema de detecção e alarme automático, hidrantes, extintores, brigada de incêndio, plano de emergência e alvará do Corpo de Bombeiros. Todo projeto de nova escola ou reforma significativa exige aprovação prévia do CBPMESP. As Instruções Técnicas (IT) do CBPMESP detalham cada exigência.
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